D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada
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D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823462, uma entidade denominada D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Dilio Bruno da Conseição, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane-A, número quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação número um umzero um zero um zero oito um um sete cinco S, emitido em vinte e seis de Setembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Arsénio João Checo, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mavalane-A, portador do Bilhete de Identificação número um zero zero um zero zero seis cinco dois seis cinco seis três M, emitido em dez de Janeiro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de D.B Mozfrio e Manutenções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Mavalane-A número vinte e seis, quarteirão catorze.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Refrigeração geral e manutenção de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 22: b) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais e residências;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de material de frio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma no valor normal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilio Bruno da Conceição;
- Número ou marcador, página 22: b) Segunda nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Arsénio João Checo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado consoante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital sócial em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Secção e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições gerais em vigor a secção ou alieção total ou parcial de acções devera ser do concentimento dos sócios gozando este de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem intereces pelas acções sedentes decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará á a cargo do conselho da administração a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos membros do conselho ou procurador especialmente constituido pelo conselho administrativo, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios extranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 22: Quarto) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela pelo conselho administrativo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente um lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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