Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916368, uma entidade denominada Arylu Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade denomina-se Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: abreviadamente Arylu Limpezas, Limitada, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
- Texto do artigo, página 23: sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas à casas, escritórios, condomínios e à todo o tipo de instalações solicitadas.
- Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade tem igualmente por objecto o recrutamento e agenciamento de empregadas domésticas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100 %), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Administrador)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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