Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916368, uma entidade denominada Arylu Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade denomina-se Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 abreviadamente Arylu Limpezas, Limitada, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
Texto do artigo · p. 23 sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas à casas, escritórios, condomínios e à todo o tipo de instalações solicitadas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade tem igualmente por objecto o recrutamento e agenciamento de empregadas domésticas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100 %), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Administrador)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916368, uma entidade denominada Arylu Limpezas - Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Sinólia John Banda Langa, moçambicana, casada, com Bilhete de Identidade n.º 110100231565C, residente na Matola, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos seguintes contrato de sociedade:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade denomina-se Arylu Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 23: abreviadamente Arylu Limpezas, Limitada, é uma sociedade por quotas com um único sócio, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a
  11. Texto do artigo, página 23: sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação social, no país ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas à casas, escritórios, condomínios e à todo o tipo de instalações solicitadas.
  16. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade tem igualmente por objecto o recrutamento e agenciamento de empregadas domésticas.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a quota única, de cem por cento (100 %), pertencente à sócia Ana Banda Langa.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral sob proposta da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares à sócia.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas à terceiros.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, bastando manifestar-se nesse sentido.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  34. Texto do artigo, página 23: A distribuição dos resultados pela sócia será efectuada de acordo com o que for deliberado anualmente em assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sócia única, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de 3 anos, podendo ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador será pessoalmente responsável pelos actos que praticar no desempenho de suas funções, respondendo perante a sócia única pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 23: (Administrador)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é atribuída ao administrador único nomeado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao administrador.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 23: (Assinaturas)
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Pelas assinaturas do administrador único, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e da sócia única; e
  54. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 23: As situações omissas serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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