Café Suiça, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Café Suiça, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554992, uma entidade denominado Café Suiça, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 23 Ali Hammoud, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00012764N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Café Suiça, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de indústria hoteleira e turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedade comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Hammoud.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Café Suiça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554992, uma entidade denominado Café Suiça, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central; e
  4. Texto do artigo, página 23: Ali Hammoud, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00012764N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Café Suiça, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de indústria hoteleira e turismo.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedade comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Hammoud.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
  34. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  54. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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