Café Suiça, Limitada
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Café Suiça, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Café Suiça, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Novembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554992, uma entidade denominado Café Suiça, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central; e
- Texto do artigo, página 23: Ali Hammoud, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00012764N, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Migração, residente nesta cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, bairro Central.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Café Suiça, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de indústria hoteleira e turismo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedade comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ali Hammoud.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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