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Texto do artigo · p. 12 Southside Engineering and Labour Hire, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e com o NUEL 100907038, entre Pedro Fassela Jasse Novela, casado, natural de Vilanculos e residente no Bairro da Machava, quarteirão 4, casa número 25, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101140660M, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Alberto Gavumende, solteiro, maior, natural de Vilankulo e residente no Bairro da Machava, quarteirão 9, casa número 911, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100235020I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e José António Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100517024I, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, firmase uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southside Engineering and Labour Hire, Limitada, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Southside Engineering and Labour Hire, Limitada e tem a sede na Matola, província de Maputo, podendo por deliberacão tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria em engenharias e afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e pacotes de formação nas áreas de engenharia;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de máquinas, acessórios e tecnologias relacionadas com engenharias diversas;
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização de acessórios máquinas tecnologias e serviços relacionados com engenharias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fassela Jasse Novela;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gavumende;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José António Tinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 DIvisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e
Texto do artigo · p. 12 pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios não se vedando a possibilidade de nomeacão de um que a todos represente com mandato expressamente indicado na acta da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assermbleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunerse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte. interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 13 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Southside Engineering and Labour Hire, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete nos termos do artigo noventa do Código Comercial, e com o NUEL 100907038, entre Pedro Fassela Jasse Novela, casado, natural de Vilanculos e residente no Bairro da Machava, quarteirão 4, casa número 25, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101140660M, emitido aos dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Alberto Gavumende, solteiro, maior, natural de Vilankulo e residente no Bairro da Machava, quarteirão 9, casa número 911, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100235020I, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e José António Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 44, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100517024I, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, firmase uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southside Engineering and Labour Hire, Limitada, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Southside Engineering and Labour Hire, Limitada e tem a sede na Matola, província de Maputo, podendo por deliberacão tomada em assembleia geral dos sócios, abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, bem como poderá transferir a sua sede para outro ponto dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em engenharias e afins;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Assistência e manutenção de máquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamentos, acessórios e pacotes de formação nas áreas de engenharia;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de máquinas, acessórios e tecnologias relacionadas com engenharias diversas;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização de acessórios máquinas tecnologias e serviços relacionados com engenharias.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e não realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido em três quotas iguais sendo:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Pedro Fassela Jasse Novela;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gavumende;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de (100.000,00MT), cem mil meticais equivatente a um terço do capital social, pertencente ao sócio José António Tinga.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: DIvisão e cessação de quotas
  30. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem entender e
  32. Texto do artigo, página 12: pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade;
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Administração
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios não se vedando a possibilidade de nomeacão de um que a todos represente com mandato expressamente indicado na acta da deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência;
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: Assermbleia geral
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunerse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte. interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  50. Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2017.
  55. Texto do artigo, página 13: — A Notária, Ilegível.
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