Kensiwe Distribuidor, Limitada
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Kensiwe Distribuidor, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Kensiwe Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912899, uma entidade denominada Kensiwe Distribuidor, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Elias Armando Massanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998850B, emitido ao 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de serviços comércio botle store venda a grosso e retalho com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação Kensiwe Distribuidor, Limitada, abreviadamente Kensiwe Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 4480, résdo-chão, podendo abrir escritório ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo e participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades de botle store;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
- Texto do artigo, página 31: e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Orlando Inácio Damuge.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediantes decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista, ou quando especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas e disposição final)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer
- Texto do artigo, página 31: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada por qualquer
- Texto do artigo, página 31: forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Tudo o que ficou será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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