Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917238, uma entidade denominado Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Único: Mbate Pedro Matandalasse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141688B, emitido a 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 481, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Cavalo do Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Edição, redacção, impressão, publicação, distribuição, venda e exploração publicitária de livros, revistas, periódicos e demais impressos;
Número ou marcador · p. 32 b) Revisão de obras literárias;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços e consultoria em matéria de cultura e organização de eventos literários;
Número ou marcador · p. 32 d) Marketing e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; e)Investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 32 f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 32 g) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mbate Pedro Matandalasse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 32 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Mbate Pedro Matandalasse.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 32 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovação do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 32 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 32 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Texto do artigo · p. 32 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917238, uma entidade denominado Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Único: Mbate Pedro Matandalasse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141688B, emitido a 10 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 481, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 31: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Cavalo do Mar Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Cavalo do Mar – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Edição, redacção, impressão, publicação, distribuição, venda e exploração publicitária de livros, revistas, periódicos e demais impressos;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Revisão de obras literárias;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços e consultoria em matéria de cultura e organização de eventos literários;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Marketing e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; e)Investimentos em projectos de qualquer natureza;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da administração ou decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Mbate Pedro Matandalasse.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 32: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ratificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Gestão e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Mbate Pedro Matandalasse.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Atribuições e competências
  42. Texto do artigo, página 32: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  43. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  45. Número ou marcador, página 32: c) Aprovação do orçamento anual;
  46. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 32: e) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Administrador único;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: Fiscalização dos negócios sociais
  56. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  62. Texto do artigo, página 32: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas; e
  63. Número ou marcador, página 32: b) Outros (conforme for decidido pela sócia única).
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e casos omissos
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  68. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  69. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.