Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886766, uma entidade denominado Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Agostinho Anselmo Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 33: de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093949 A, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede em Marracuene no bairro de Agostinho Neto, rua de entrada de Cemitério de Michafutene, quarteirão 36, casa n.º 2143, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda medicamentos; e
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Agostinho Anselmo Nzango. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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