Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886766, uma entidade denominado Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Agostinho Anselmo Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 33 de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093949 A, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede em Marracuene no bairro de Agostinho Neto, rua de entrada de Cemitério de Michafutene, quarteirão 36, casa n.º 2143, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda medicamentos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Agostinho Anselmo Nzango. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Farmácia Larzuana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886766, uma entidade denominado Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Agostinho Anselmo Nzango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  4. Texto do artigo, página 33: de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100093949 A, emitido aos 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação
  7. Texto do artigo, página 33: Farmácia Larzuana - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração e sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede em Marracuene no bairro de Agostinho Neto, rua de entrada de Cemitério de Michafutene, quarteirão 36, casa n.º 2143, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto social.
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Venda medicamentos; e
  17. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Agostinho Anselmo Nzango e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Agostinho Anselmo Nzango. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  42. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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