Organizações Eyzen, Limitada

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Organizações Eyzen, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Organizações Eyzen, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914964, uma entidade denominado Organizações Eyzen, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Armando Alberto Langa, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n..º 550,
Texto do artigo · p. 33 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130064J, emitido na cidade de
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 13 de Maio de 2011. Segundo. Esselina Joel Langa, casada, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306232225N, emitido na cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2016. Terceiro. Celso Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Passaporte n.º 12AC04506, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2013. Quarto. Edy Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437086M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016. Quinto. Rosa Dirce Armando Langa,
Texto do artigo · p. 33 solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 33 Sexto. Charme Armando Langa, Menor, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423429P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015, representada pelo senhor Armando Alberto Langa, no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Organizações Eyzen, Limitada e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, n.º 164, quarteirão 6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas promoção de eventos, restauração, hotelaria e turismo, catering e gestão, promoção e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer
Texto do artigo · p. 34 quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MZM (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, divididos entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Armando Alberto Langa, com 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Esselina Joel Muzima Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 c) Celso Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) Edy Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 e) Dirce Rosa Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
Número ou marcador · p. 34 f) Charme Armando Landa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Armando Alberto Langa, desde já, nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Organizações Eyzen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914964, uma entidade denominado Organizações Eyzen, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Armando Alberto Langa, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n..º 550,
  5. Texto do artigo, página 33: 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130064J, emitido na cidade de
  6. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 13 de Maio de 2011. Segundo. Esselina Joel Langa, casada, natural de Manjacaze, residente no bairro do Alto-Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306232225N, emitido na cidade de Maputo, aos 26 de Agosto de 2016. Terceiro. Celso Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Passaporte n.º 12AC04506, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2013. Quarto. Edy Armando Langa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437086M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2016. Quinto. Rosa Dirce Armando Langa,
  7. Texto do artigo, página 33: solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423294P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015.
  8. Texto do artigo, página 33: Sexto. Charme Armando Langa, Menor, natural de Maputo, residente no bairro do Alto- Maé, Avenida Momed Siad Barr, n.º 550, 3.° andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423429P, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Março de 2015, representada pelo senhor Armando Alberto Langa, no exercício do seu poder parental.
  9. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Organizações Eyzen, Limitada e tem a sua sede no bairro do Zimpeto, n.º 164, quarteirão 6, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social serviços nas áreas promoção de eventos, restauração, hotelaria e turismo, catering e gestão, promoção e intermediação imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer
  20. Texto do artigo, página 34: quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MZM (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, divididos entre os sócios:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Armando Alberto Langa, com 50.000,00 MZN (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% das quotas;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Esselina Joel Muzima Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Celso Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Edy Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  28. Número ou marcador, página 34: e) Dirce Rosa Armando Langa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas;
  29. Número ou marcador, página 34: f) Charme Armando Landa, com 40.000,00 MZN (quarenta mil meticais), correspondente a 16% das quotas.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do sócio Armando Alberto Langa, desde já, nomeado director-geral cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
  52. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  53. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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