V.N.D Investimento, Limitada

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V.N.D Investimento, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 V.N.D Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733048, uma entidade denominada V.N.D Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Valgy Nurmamed Daúde, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.° 10138943/4, emitido em 5 de Janeiro de 2017, Maputo, NUIT n.° 114503411, no uso das competências do poder parental, sob artigo 283 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Kyara Yusura Valgy, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11015055108J, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com Nuit n.º 111342344.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade limitada por quotas denominada por V.N.D Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de V.N.D Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritua da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto, transportes de mercadoria, compra e venda de viaturas, logística e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenham as mesmas actividades e, ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, corresponde a 50% do capital para cada sócio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Valgy Nurmamed Daùde;
Número ou marcador · p. 34 b) Kyara Yusura Valgy.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data que outorgarão da respectiva escritura e da sua notificada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: A socedade goza, sempre, em primeiro lugar de direito de preferir, em primeiro lugar da preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quere exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incodicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: V.N.D Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733048, uma entidade denominada V.N.D Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Valgy Nurmamed Daúde, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.° 10138943/4, emitido em 5 de Janeiro de 2017, Maputo, NUIT n.° 114503411, no uso das competências do poder parental, sob artigo 283 da Lei n.º 10/2004, de 25 de Agosto; e
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Kyara Yusura Valgy, de 8 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11015055108J, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo, com Nuit n.º 111342344.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade limitada por quotas denominada por V.N.D Investimento, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de V.N.D Investimento, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 142, 1.° andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritua da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto, transportes de mercadoria, compra e venda de viaturas, logística e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenpenham as mesmas actividades e, ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, corresponde a 50% do capital para cada sócio, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Valgy Nurmamed Daùde;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Kyara Yusura Valgy.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos desde a data que outorgarão da respectiva escritura e da sua notificada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
  27. Texto do artigo, página 34: Primeiro: A socedade goza, sempre, em primeiro lugar de direito de preferir, em primeiro lugar da preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não quere exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na proporção das quotas que já possuem.
  28. Texto do artigo, página 35: Segundo: Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incodicionalmente a sua decisão.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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