Baevi Enterprise Solution, Limitada
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Baevi Enterprise Solution, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Baevi Enterprise Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913453, uma entidade, denominado Baevi Enterprise Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Baevi Enterprise Solution, Limitada e tem a sua sedena rua Major Serpa Pinto, flat n.º 33, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em tecnologias e sistemas de informação e comunicação, fornecimento de material informático, treinamento e formação. A sociedade poderá exercer qualquer actividade directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eutélio João Domingos Damião;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 5. 000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raúl Vilanculos;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Felicio Jaime Balane.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga pela assinatura do sócio Felício Jaime Balane, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos três sócios, registada numa acta assinada pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 35: A distribuição de lucros far-se-á mediante decisão dos três sócios.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nele tomam parte todos os sócios, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, a fim de:
- Número ou marcador, página 35: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades, apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo da sociedade; b)Nomear ou exonerar os administradores e deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e os sócios podem fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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