Afro Basket, Limitada

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Afro Basket, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Afro Basket, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869934, uma entidade, denominada Afro Basket, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Isabel Samuel Chissulete, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no quarteirão nove, casa número oito, Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero zero oito zero quatro zero quatro B, emitido aos doze de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Liberty Chinyanga, cidadão de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, em Zimbabué, casado, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte número DN seis três zero seis três zero, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, pela Autoridade Registrar General –HRE em Zimbabué.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Afro Basket, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Processamento e produção de alimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Supermercado; e)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Liberty Chinyanga;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Samuel Chissulete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleiageral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 14 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, aprovação de contas e lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Afro Basket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869934, uma entidade, denominada Afro Basket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Isabel Samuel Chissulete, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no quarteirão nove, casa número oito, Bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero zero oito zero quatro zero quatro B, emitido aos doze de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Liberty Chinyanga, cidadão de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, em Zimbabué, casado, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte número DN seis três zero seis três zero, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, pela Autoridade Registrar General –HRE em Zimbabué.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Afro Basket, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Distribuição a grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Processamento e produção de alimentos;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Supermercado; e)Outros serviços ou actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com a legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Liberty Chinyanga;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Isabel Samuel Chissulete.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: (Validade das deliberações)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleiageral os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 13: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 14: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  53. Número ou marcador, página 14: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  54. Número ou marcador, página 14: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  55. Número ou marcador, página 14: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  56. Número ou marcador, página 14: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 14: h) A alteração do pacto social;
  58. Número ou marcador, página 14: i) O aumento e a redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 14: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  71. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  72. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: (Balanço, aprovação de contas e lucros)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  80. Número ou marcador, página 14: Quatro) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Setembro de 2017.
  88. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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