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Texto do artigo · p. 36 I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e sete a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi por Alexander Johan Spanjer, representado neste acto por Ernest Cristiaan Coetzee, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, que tem a sua sede no posto administrativo de Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) que corresponde a soma de uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio Alexander Johan Spanjer, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte sul-africano número M00229238, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do administrador desde já nomeado Ernest Cristiaan Coetzee, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, residente em Chidenguele-Manjacaze, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela do seu administrador ou procurador quando especialmente constituído pelo sócio ou administrador, nos termos e limites específicos da lei vigente no país e do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 36 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Xai-Xai, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e sete a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi por Alexander Johan Spanjer, representado neste acto por Ernest Cristiaan Coetzee, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de I.E.P. Geradores Moçambique, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitada, que tem a sua sede no posto administrativo de Chizavane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto
  12. Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) que corresponde a soma de uma quota única de 100%, pertencentes ao sócio Alexander Johan Spanjer, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte sul-africano número M00229238, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Dept of Home Affairs.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: Exoneração e exclusão de sócio
  28. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do administrador desde já nomeado Ernest Cristiaan Coetzee, de nacionalidade moçambicana, natural da África do Sul, residente em Chidenguele-Manjacaze, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela do seu administrador ou procurador quando especialmente constituído pelo sócio ou administrador, nos termos e limites específicos da lei vigente no país e do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 36: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas nos presentes estatutos de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  65. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  67. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Xai-Xai, 19 de Outubro de 2017.
  68. Texto do artigo, página 37: — O Notário, Ilegível.
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