Airswitf – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto extraído + documento associado
Airswitf – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Airswitf – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 8 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009523388, uma entidade denominado Airswitf - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro outorgante: Air Resources, Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Inglaterra, em Delphia House, 4th floor, River Side, New Bailey Street, Manchester M3 5FS, registada sob o número 1427732, neste acto representa da pelo senhor Ford David Garrard, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte número 099282699, emitido aos 10 de Novembro de 2011 e válido até o dia 10 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 37: Segundo outorgante: Inocência Martires Ferreira Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100290930B, emitido aos 16 de Agosto de 2007 e válido até 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 37: Terceiro outorgante: Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126117ª, emitido aos 28 de Maio de 2015 e válido até 28 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 37: Quarto outorgante: Silvia Jesuina Nicolau Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 410101488926M, emitido aos 19 de Setembro de 2011 e válido até 19 de Setembro de 2016.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Nome e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Airswitf - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Primeira Perpendicular, n.º 15, Bairro da Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Recrutamento e colocação da mãode-obra em trabalhos por conta de terceiros;
- Número ou marcador, página 37: b) Treinamento de pessoal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade é de MZN 20,000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no montante de MZN 10,000.00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do capital social detido pela. Air Resources Limited;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota, no montante de MZN 4,000.00 (quatro mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital social detida pela Sra. Inocência Martires Ferreira Simbine;
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota, no montante de MZN 4,000.00 (quatro mil meticais), correspondente a 20% (Vinte por cento) do capital social detida pela Sra. Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane;
- Número ou marcador, página 37: d) Uma quota, no montante de MZN 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (Vinte por cento) do capital social detida pela senhora Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares ao capital social)
- Texto do artigo, página 37: São permitidas prestações suplementares ao capital e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e é aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 38: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 38: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 38: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Votação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 38: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Por duas assinaturas dos administradores sendo sempre uma do grupo A e a outra do grupo B conforme estabelece o artigo vigésimo do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os Administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 39: Três) Não obstante o previsto no número
- Texto do artigo, página 39: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Quórum)
- Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) Administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
- Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 39: a) A obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 39: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 39: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, são nomeados como administradore da Sociedade os Senhores:
- Número ou marcador, página 39: a) Grupo A: Peter Seale, Ford David Garrard, James Dymott, Richard Clay, Pedro Ferreira;
- Número ou marcador, página 39: b) Grupo B: Inocência Martins Dollores Nicolau Ferreira Simbine, Eulália Maria Joaquim Tchamo Dauane e Silvia Jesuina Nicolau Ferreira.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.