Green Field & Comércio, Limitada
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Green Field & Comércio, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Green Field & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894912, uma entidade denominada Green Field & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Entre:
- Texto do artigo, página 39: Erasmo da Piedade João Manhique, solteiro maior, natural cidade de Maputo, residente no bairro Mali-Marracuene, n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 0102745173J, emitido aos vinte e oito de Janeiro do ano dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 39: Crisáldo João Jorge, natural da Beira, residente em Quelimane, bairro 1 de Maio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100106536I, emitido aos dezassete deAbril do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 40: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Green Field & Comércio, Limitada, tem a sua sede no bairro Mali, n.º 1, casa 76, em Marracuene, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral, a grosso e relho de cemente agrícolas, bebidas e produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços diversos com importção e exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais, correspondente ao sócio Crisáldo João Jorge, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Erasmo Da Piedade João Manhique, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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