Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910373, uma entidade denominada Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 40 Rute Samuel Macundo Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE37263, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2014, válido ate 21 de Julho de 2019, residente na rua 15 quartteirão 2 no bairro Jorge de Mitrove, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta denominação de Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na Avenida 24 de Julho n.º 242, rés-dochão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de todo tipo de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 40 b) Processamento de produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 40 d) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) Represetações internacionais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Rute Samuel Macundo Cossa, com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., active e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Rute S. M. Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 41 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e contas
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910373, uma entidade denominada Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
  4. Texto do artigo, página 40: Rute Samuel Macundo Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE37263, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2014, válido ate 21 de Julho de 2019, residente na rua 15 quartteirão 2 no bairro Jorge de Mitrove, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na Avenida 24 de Julho n.º 242, rés-dochão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Venda de todo tipo de produtos alimentar;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Processamento de produtos agricolas;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e de higiene;
  18. Número ou marcador, página 40: d) Participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 40: e) Represetações internacionais.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: Capital social
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Rute Samuel Macundo Cossa, com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 40: Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: Administração
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., active e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Rute S. M. Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVO
  39. Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucro
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Dissulução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
  46. Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: Exercício social e contas
  49. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.