Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Gracia Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910373, uma entidade denominada Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
- Texto do artigo, página 40: Rute Samuel Macundo Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Passaporte n.º 13AE37263, emitido pela Migração de Maputo, aos 21 de Julho de 2014, válido ate 21 de Julho de 2019, residente na rua 15 quartteirão 2 no bairro Jorge de Mitrove, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta denominação de Gracia Food - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na Avenida 24 de Julho n.º 242, rés-dochão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de todo tipo de produtos alimentar;
- Número ou marcador, página 40: b) Processamento de produtos agricolas;
- Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de diversos produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 40: d) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 40: e) Represetações internacionais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Rute Samuel Macundo Cossa, com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 40: Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., active e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Rute S. M. Cossa como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 41: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros liquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissulução da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Exercício social e contas
- Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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