Ponta Secure, Limitada
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Ponta Secure, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: Ponta Secure, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10091928, uma entidade denominada Ponta Secure, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Charles Michael Olivier, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º A04564538, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Migração da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 42: Konrad Geyser, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do Passaporte n.º M00029982, emitido no dia 15 de Outubro de 2010, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta Secure, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matutuine-Ponta do Ouro podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de Instalação de sistemas de segurança, alarmes, cctv, câmeras;
- Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 42: a) Charles Michael Olivier, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 42: b) Konrad Geyser, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 42: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É nula qualquer divisão, cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 42: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura de um dos administradores Charles Michael Olivier e Konrad Geyser, e poderão designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante
- Texto do artigo, página 43: simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Votação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia-geral, fica a cargo dos dois sócios que ficam nomeados desde já para cargo de administradores, bastando uma das assinaturas para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2 de 2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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