JJSitole Construções, Limitada

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JJSitole Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 44 JJSitole Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906112, uma entidade denominada JJSitole Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Armando Juvenal de Matos, casado, natural da Beira, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890373B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Janete Da Graça Macome Sitole, casada, natural da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253650B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta denominação JJSitole Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local para dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras de formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Juvenal de Matos Sitole;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Janete Da Graça Macome Sitole.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos do capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem afixadas em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a sessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois do findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que ficam designados administradores, batendo duas assinaturas para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação da sociedade será realiza nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou interdita que indicarem dentre eles um que os representarem na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 44: JJSitole Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906112, uma entidade denominada JJSitole Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Armando Juvenal de Matos, casado, natural da Beira, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890373B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo. Janete Da Graça Macome Sitole, casada, natural da Maputo, residente no bairro Malhangalene, rua Vila Namwali, casa n.º 77, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253650B, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas as de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta denominação JJSitole Construções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene n.º 77, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local para dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras de formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início à partir da data de celebração do respectivo contrato.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de obras públicas e de construção civil.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Juvenal de Matos Sitole;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Janete Da Graça Macome Sitole.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios têm o direito de preferência nos aumentos sucessivos do capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 44: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem afixadas em assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a sessão de quotas total ou parcial entre eles.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois do findo o exercício anterior.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre qualquer assunto relativo actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho da administração.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: (Conselho de administração)
  38. Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios que ficam designados administradores, batendo duas assinaturas para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço e as contas de resultado serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 44: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  44. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação da sociedade será realiza nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou interdita que indicarem dentre eles um que os representarem na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 45: (omissões)
  54. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 Setembro de 2017.
  56. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível
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