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Texto do artigo · p. 14 Galloslândia Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Galloslândia Comércio – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 14 Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede, duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, KM 17.5, Boane - Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Desenvolver actividades comerciais associadas a exploração da indústria, produção, processamento e comercialização de produtos avícolas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 i) A engorda, abate, industrialização e comercialização de aves e seus derivados, inclusive a importação e exportação desses produtos e aves; ii) Comercialização de seus produtos e ou de terceiros, na forma distribuição, com aberturas de filiais ou sucursais distribuidoras para esse fim, bem como participação de capital social de outras empresas como quotista ou acionista, dentro ou fora do país; iii) Produção e industrialização agrícola especificamente cerealíferas e comércio a retalho de ração, produtos agro–pecuários, serviços de apoios a avicultura, produtos fitofarmacêuticos, artigos de drogaria, sementes, adubos e outras actividades conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 15 dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 15 Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 15 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Galloslândia Comércio — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Galloslândia Comércio – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 14: Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Sede, duração
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, KM 17.5, Boane - Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 14: Desenvolver actividades comerciais associadas a exploração da indústria, produção, processamento e comercialização de produtos avícolas nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 14: i) A engorda, abate, industrialização e comercialização de aves e seus derivados, inclusive a importação e exportação desses produtos e aves; ii) Comercialização de seus produtos e ou de terceiros, na forma distribuição, com aberturas de filiais ou sucursais distribuidoras para esse fim, bem como participação de capital social de outras empresas como quotista ou acionista, dentro ou fora do país; iii) Produção e industrialização agrícola especificamente cerealíferas e comércio a retalho de ração, produtos agro–pecuários, serviços de apoios a avicultura, produtos fitofarmacêuticos, artigos de drogaria, sementes, adubos e outras actividades conexas com o objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  24. Texto do artigo, página 15: dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  26. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Balanço
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
  34. Número ou marcador, página 15: Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  41. Texto do artigo, página 15: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  42. Texto do artigo, página 15: — A Notária Técnica, Ilegível.
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