Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada
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Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 45: Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915376, uma entidade denominado Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 15AJ53943, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 25 de Outubro de 2016, residente no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende n.º 263, 2.° andar, flat 6, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regra nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sitio da Shantel - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kassuende numero duzentos e sessenta e três, segundo andar, numero seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objeto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 45: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 45: b) Catering;
- Número ou marcador, página 45: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 45: d) Comercialização de equipamento informática;
- Número ou marcador, página 45: e) Comercialização de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 45: f) Comercialização de aplicações para telemóveis;
- Número ou marcador, página 45: g) Panificação;
- Número ou marcador, página 45: h) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 45: i) Artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 45: j) Electrodomésticos, flores, e plantas;
- Número ou marcador, página 45: k) Comercialização de bebidas;
- Número ou marcador, página 45: l) Reparação e manutenção de equipamento não especificado;
- Número ou marcador, página 45: m) Venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 45: n) Construção civil;
- Número ou marcador, página 45: o) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 45: p) Recrutamento e selecção de mãode-obra;
- Número ou marcador, página 45: q) Legalização de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 45: r) Organização de feiras e congressos e Outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 45: s) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 45: t) Venda de produtos alimentares, cosméticos, calçado e ferragens.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Sandra Felicidade Langa Lucas e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Lucros)
- Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou interdição do único socio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível
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