Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 45: Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865297, uma entidade denominada Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Regina Bruna Mulima, solteira maior, natural da Mocimboa da Praia, residente na cidade de Maputo, Avenida Fani Fumo, bairro da Machava, casa n.º 979, portador do Bilhete de Identidade de n.º 100100103754ª, emitido aos 12 de Março de 2015, em Mapuo, que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que rege pelos seguimtes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Skyfin - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sua sede fica instalada no bairro Sommerchild1, Avenida Salvador Allende n.º 1055, rés-do-chão, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Mediante simples decisão do único sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos neessários e legais.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: Exercício de prestação de serviços, comércio com importação e exportação, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura, e transporte.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou inderectamente relacionadas com o seu objectivo, cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Regina Bruna Mulima, correspondentes a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Quanto ao desenvolvimente da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional às quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações sumplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias como quiserem para suprimir as necessidades da caixa social eque lhes serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, representação da socidade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com
- Texto do artigo, página 46: ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Regina Bruna Mulima, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total, ou parcialmente, os seus poderes. O sócio único, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamnete em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á comreferência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Lucros de exercício)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único decidir, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos e termos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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