KAYLAZEL, Limitada
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KAYLAZEL, Limitada
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- Texto do artigo, página 46: KAYLAZEL, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915383, uma entidade denominado KAYLAZEL, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. El Hadj Sory Berete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 11, portador do Passaporte n.º 12AC02160, emitido aos 30 de Maio de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Filipa D´Cassia Sousa Artur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, no bairro de Infulene A, quarteirão 11, portador do Passaporte n.º 12AC62255, emitido aos 5 de Dezembro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de KAYLAZEL, Limitada, abreviadamente KAYLAZEL, Lda tem a sua sede no bairro Infulene A, rua 21332, n.º 23, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de géneros alimentícios, assim como na prestação de serviços nas áreas de catering, decoração de eventos, aluguer de equipamentos e outros conexos com às actividades.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em quotas iguais: dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio El Hadj Sory Berete e os restantes dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Filipa D´Cassia Sousa Artur.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sendo o sócio El Hadj Sory Berete, o principal administrador.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
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