RH-Materiais de Escritório, Limitada

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RH-Materiais de Escritório, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 RH-Materiais de Escritório, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 47 Legais sob NUEL 100907097, uma entidade denominada RH-Materiais de Escritório, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro: Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçamicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3161, primeiro andar, flat. 2, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Segundo: Ratiba Ismael Abdul Wahabo, solteira, maior, natural de Maxixe, de ncaionalidade moçambicana, residente na praceta de Portugal, n.º 45, segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168553ª, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente instrumento os sócios constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação RH-Materiais de Escritório, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e venda de material
Texto do artigo · p. 47 de escritório.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias da actividade referida no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ratiba Ismael Abdul Wahabo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: RH-Materiais de Escritório, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 100907097, uma entidade denominada RH-Materiais de Escritório, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 47: Primeiro: Hilário Lucas Manjate Machel, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçamicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3161, primeiro andar, flat. 2, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992366N, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Segundo: Ratiba Ismael Abdul Wahabo, solteira, maior, natural de Maxixe, de ncaionalidade moçambicana, residente na praceta de Portugal, n.º 45, segundo andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100168553ª, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento os sócios constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação RH-Materiais de Escritório, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1231, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto: Importação, exportação e venda de material
  19. Texto do artigo, página 47: de escritório.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias da actividade referida no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Lucas Manjate Machel;
  26. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, corresopondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ratiba Ismael Abdul Wahabo.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 47: Três) Na cessão de quotas a terceiros os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  33. Número ou marcador, página 47: Cinco) O sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente, para exercer o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 47: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo activa e passivamente será exercido pelos dois sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  39. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 48: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 48: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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