Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
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Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 48: Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915111, uma entidade denominado Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: João Fernando Machava, casado, com Kátia João Mujanda sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 110100553220M,
- Texto do artigo, página 48: emitido a 5 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguinte:
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adoptaa denominação Jiik Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede no rua Sembene Oussimane, n.º67, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode aadministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Duração
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 48: a) Indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 48: b) Elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como execução de trabalhos e a prestação de quasqueir serviços;
- Número ou marcador, página 48: c) Elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; d)Agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem como agenciamento de singulares;
- Número ou marcador, página 48: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: f) Organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins;
- Número ou marcador, página 48: g) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos;
- Número ou marcador, página 48: h) Fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de Upstream (A
- Texto do artigo, página 48: montante), Midstream (entre a montante e a jusante) eDownstream (A jusante);
- Número ou marcador, página 48: i) Dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o Governo de Moçambique nas área de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor João Fernando Machava.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 48: Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são o sócio único e administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Sócio único
- Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração e representação
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo desde já nomeados para o efeito João Fernando Machava como administrador.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 49: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Resultados
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 49: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
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