Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada

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Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 48 Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915111, uma entidade denominado Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 João Fernando Machava, casado, com Kátia João Mujanda sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 110100553220M,
Texto do artigo · p. 48 emitido a 5 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguinte:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adoptaa denominação Jiik Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede no rua Sembene Oussimane, n.º67, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode aadministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 48 a) Indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 48 b) Elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como execução de trabalhos e a prestação de quasqueir serviços;
Número ou marcador · p. 48 c) Elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; d)Agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem como agenciamento de singulares;
Número ou marcador · p. 48 e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 f) Organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins;
Número ou marcador · p. 48 g) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos;
Número ou marcador · p. 48 h) Fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de Upstream (A
Texto do artigo · p. 48 montante), Midstream (entre a montante e a jusante) eDownstream (A jusante);
Número ou marcador · p. 48 i) Dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o Governo de Moçambique nas área de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor João Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 48 Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são o sócio único e administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Sócio único
Texto do artigo · p. 49 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo desde já nomeados para o efeito João Fernando Machava como administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 49 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915111, uma entidade denominado Jiik Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: João Fernando Machava, casado, com Kátia João Mujanda sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Billhete de Identidade n.º 110100553220M,
  4. Texto do artigo, página 48: emitido a 5 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguinte:
  5. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adoptaa denominação Jiik Consultoria -Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede no rua Sembene Oussimane, n.º67, rés-do-chão, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode aadministração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: Duração
  13. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: Objecto
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Indústria de petróleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como execução de trabalhos e a prestação de quasqueir serviços;
  19. Número ou marcador, página 48: c) Elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; d)Agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem como agenciamento de singulares;
  20. Número ou marcador, página 48: e) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 48: f) Organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins;
  22. Número ou marcador, página 48: g) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos;
  23. Número ou marcador, página 48: h) Fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de Upstream (A
  24. Texto do artigo, página 48: montante), Midstream (entre a montante e a jusante) eDownstream (A jusante);
  25. Número ou marcador, página 48: i) Dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o Governo de Moçambique nas área de petróleo e gás.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 48: Capital social
  31. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor João Fernando Machava.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  36. Número ou marcador, página 48: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 48: Divisão e transmissão de quotas
  39. Texto do artigo, página 48: Sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são o sócio único e administração.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: Sócio único
  49. Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, sendo desde já nomeados para o efeito João Fernando Machava como administrador.
  53. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  55. Número ou marcador, página 49: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  56. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  58. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do administrador; ou
  59. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  60. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 49: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 49: Três) A administração apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 49: Resultados
  70. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  72. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  76. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de dissolução por deliberação do sócio único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederse-á conforme sua deliberação.
  78. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VI
  79. Texto do artigo, página 49: Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 49: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  84. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
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