Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912929, uma entidade denominada Spotlightbusiness - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Shelton Óscar Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170276J, emitido a 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Spotlightbusiness, Limitada com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 8, por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da sua data de constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 49 b) Serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 49 c) Produção e venda de artigos de propaganda.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shelton Óscar Langa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (A gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Entretanto, o gerente só poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 50 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 50 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 50 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 50 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MTN a 100.000,00 (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 50 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 50 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 13 Outubro de 2017.— O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912929, uma entidade denominada Spotlightbusiness - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Shelton Óscar Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170276J, emitido a 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Spotlightbusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Spotlightbusiness, Limitada com sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 8, por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da sua data de constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 49: a) Serviços de consultoria de gestão;
  11. Número ou marcador, página 49: b) Serviços de marketing e publicidade;
  12. Número ou marcador, página 49: c) Produção e venda de artigos de propaganda.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Capital social e quotas)
  15. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Shelton Óscar Langa.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 49: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 50: Três) Entretanto, o gerente só poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 50: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 50: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  23. Número ou marcador, página 50: c) A contratação de empréstimo(s);
  24. Número ou marcador, página 50: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  25. Número ou marcador, página 50: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MTN a 100.000,00 (cem mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 50: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 50: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 50: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 50: (As reuniões de assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 50: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  41. Texto do artigo, página 50: Maputo, 13 Outubro de 2017.— O Técnico, Ilegível
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