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Texto do artigo · p. 15 Agroindustrial Nortenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Agroindustrial Nortenha - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 17.5, Boane-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 a)A exploração e produção agrícola, agropecuária, alimentares e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade, pode exercer ainda outras atividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área do agroturismo, aproveitamento de património não afeto à exploração agrícola, pecuária e florestal e industrialização e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) A sociedade poderá colaborar com os serviços técnicos oficiais no domínio do crédito agrícola, da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola, podendo participar em convénios com entidades nacionais ou estrangeiras de natureza pública ou privada na prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 15 d) A Industrialização e comercialização de ração e nutrientes animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação de bens de produção e de consumo, insumos agrícolas e agropecuários, bem
Texto do artigo · p. 15 como máquinas e implementos, peças e acessórios, lubrificantes, combustíveis, pneus, e artigos de uso doméstico e pessoal;
Número ou marcador · p. 15 f) Produzir, comercializar, industrializar, armazenar, beneficiar, embalar, certicar produção própria e efectuar análises laboratoriais de sementes e mudas;
Número ou marcador · p. 15 g) Comercializar e industrialização de seus produtos e de terceiros no mercado nacional e internacional através de marcas próprias devidamente registadas;
Número ou marcador · p. 15 h) Comercialização de produtos biológicos e farmacêuticos de uso veterinário, vacinas e medicamentos na matriz e entrepostos/unidades operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Revender combustíveis e comercializar lubrificantes em postos próprios;
Número ou marcador · p. 15 j) Produzir e comercializar energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestar serviços fitossanitários, como tratamento de sementes, serviços da agricultura de precisão, aplicação de defensivos agrícolas, diretamente ou através de terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A participação em outras sociedades e projetos necessários sempre objetivando e operacionalizando a mais ampla consecução do fins sociais e negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 16 Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 16 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017. -A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Agroindustrial Nortenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 15: uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Agroindustrial Nortenha - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede, e duração
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 17.5, Boane-Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do pais e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 15: a)A exploração e produção agrícola, agropecuária, alimentares e florestal do seu património, bem como a industrialização e comercialização dos respectivos produtos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade, pode exercer ainda outras atividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente na área do agroturismo, aproveitamento de património não afeto à exploração agrícola, pecuária e florestal e industrialização e comercialização de produtos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) A sociedade poderá colaborar com os serviços técnicos oficiais no domínio do crédito agrícola, da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola, podendo participar em convénios com entidades nacionais ou estrangeiras de natureza pública ou privada na prossecução do objecto social;
  18. Número ou marcador, página 15: d) A Industrialização e comercialização de ração e nutrientes animais;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de bens de produção e de consumo, insumos agrícolas e agropecuários, bem
  20. Texto do artigo, página 15: como máquinas e implementos, peças e acessórios, lubrificantes, combustíveis, pneus, e artigos de uso doméstico e pessoal;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Produzir, comercializar, industrializar, armazenar, beneficiar, embalar, certicar produção própria e efectuar análises laboratoriais de sementes e mudas;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Comercializar e industrialização de seus produtos e de terceiros no mercado nacional e internacional através de marcas próprias devidamente registadas;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Comercialização de produtos biológicos e farmacêuticos de uso veterinário, vacinas e medicamentos na matriz e entrepostos/unidades operacionais da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Revender combustíveis e comercializar lubrificantes em postos próprios;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Produzir e comercializar energia eléctrica;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Prestar serviços fitossanitários, como tratamento de sementes, serviços da agricultura de precisão, aplicação de defensivos agrícolas, diretamente ou através de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A participação em outras sociedades e projetos necessários sempre objetivando e operacionalizando a mais ampla consecução do fins sociais e negócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de dez mil meticais, representado por uma quota nominal pertencente ao sócio único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, e equivalente a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Augusto dos Santo e Menezes Cabral, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de único administrador;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Balanço
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: Disposição transitória
  43. Número ou marcador, página 16: Um) É desde já nomeado administrador, Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  50. Texto do artigo, página 16: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 17 de Outubro de 2017. -A Notária
  51. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
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