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- Texto do artigo, página 17: Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1005975594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Ė constituído presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Helena Augusto Chicuca, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103185B, de treze de Junho de dois mil e catorze, pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 17: Por ela foi dita:
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Khey Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, unidade Albano, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de
- Texto do artigo, página 17: representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de catering, ornamentação de eventos, venda de material de escritório e outros afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Augusto Chicuca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessação total é parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Helena Augusto Chicuca, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a administradora:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
- Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Direitos e obrigações da sócia
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos da sócia:
- Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 18: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da sócia.
- Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a participação da sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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