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Texto do artigo · p. 17 Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1005975594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Ė constituído presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Helena Augusto Chicuca, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103185B, de treze de Junho de dois mil e catorze, pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Por ela foi dita:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Khey Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, unidade Albano, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de
Texto do artigo · p. 17 representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de catering, ornamentação de eventos, venda de material de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Augusto Chicuca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessação total é parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Helena Augusto Chicuca, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Fiscalização
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 18 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 18 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Direitos e obrigações da sócia
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos da sócia:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 18 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São obrigações da sócia.
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 18 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a participação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 1005975594, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Khey Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Ė constituído presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Helena Augusto Chicuca, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102103185B, de treze de Junho de dois mil e catorze, pelo serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 17: Por ela foi dita:
  6. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Khey Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, unidade Albano, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de
  11. Texto do artigo, página 17: representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de catering, ornamentação de eventos, venda de material de escritório e outros afins.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Helena Augusto Chicuca.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessação total é parcial de quota e livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 18: Amortização de quota
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Helena Augusto Chicuca, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objectivo social.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a administradora:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 18: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  41. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 18: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Fiscalização
  47. Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Direitos e obrigações da sócia
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos da sócia:
  55. Número ou marcador, página 18: a) Quinhoar nos lucros;
  56. Número ou marcador, página 18: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) São obrigações da sócia.
  58. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 18: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  63. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência ate trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a participação da sócia.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  66. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  69. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatário.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2016. — O Conservador,
  81. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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