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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Veludo & Mentol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100916053, uma entidade denominada Veludo & Mentol – Sociedade Unipessol Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nuno Miguel Ribeiro Soares, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293149A, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, com validade até 15 de Fevereiro de 2021, neste acto representado por Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro, casada com Francisco Pedro de Jesus Soares, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961 F, emitido aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Veludo & Mentol, S.U., Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criarfiliais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de publicidade, i m a g e m e c o m u n i c a ç ã o , nomeadamente concepção, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, realização e condução de campanhas publicitárias e de marketing e desenvolvimento de conteúdos digitais de suporte à actividade de publicidade, imagem e comunicação, estudos de mercado e sondagens;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em publicidade e marketing, nas áreas de design gráfico, design industrial, comunicação, moda e têxtil;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
- Número ou marcador, página 19: e) Promoção, organização e realização de eventos, nomeadamente actividades de teatro, música, dança, literárias e outras actividades artísticas; actividades desportivas, de diversão e recreativas, e de animação turística;
- Número ou marcador, página 19: f) Comercialização e aluguer de equipamentos relacionados com as actividades;
- Número ou marcador, página 19: g) Agenciamento de grupos e artistas individuais;
- Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços e organização de viagens de turismo;
- Número ou marcador, página 19: i) Consultoria informática e programação e prestação de serviços relacionados com as actividades;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços de capacitação e formação profissional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde à quota do sócio único Nuno Miguel Ribeiro Soares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único, Nuno Miguel Ribeiro Soares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-gerente referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Mandantes e procuradores)
- Texto do artigo, página 19: O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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