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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Green Enviroment Recycling Plant, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380718, uma entidade denominada Green Enviroment Recycling Plant, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nelton dos Mártires Rafael Gimo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215346Q, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2˚ andar, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Cynthiah Asha Amani, de nacionalidade queniana, solteira, portadora do Passaporte n.º BK024842, emitido aos 15 de Maio de 2018, residente em JLT Cluster O, residência O2 Caixa Postal 643593 Dubai, em Emirados Árabes Unidos;
- Texto do artigo, página 13: Yolanda Mabuto, de nacionalidade sulafricana, solteira, portadora do Passaporte n.º A06317508, emitido aos 17 de Outubro de 2017, residente em Batavia Street, n.º 7 , Protea Pines, Brackenfell, Cape Town 7570, na Africa do Sul; e
- Texto do artigo, página 13: José Belinde Fernanda da Silva, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 110100321414S, emitido aos 28 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2000, 1.º andar, em Maputo; As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Green Enviroment Recycling Plant, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1960, 2.º andar, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de transporte de resíduos perigosos, recolha e compra de lixo, processamento de lixo, venda de lixo processado, incineração de lixo, consultoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente a Nelton dos Mártires Rafael Gimo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 24.500,00MT, equivalente a 24,50% do capital social pertencente a Cynthiah Asha Amani;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 24.500,00MT, equivalente a 24,50% do capital social pertencente a Yolanda Mabuto; e
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 11.000,00MT, equivalente a 11% do capital social pertencente a José Belinde Fernanda da Silva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração, competência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Nelton dos Mártires Rafael Gimo, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei nº 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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