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Texto do artigo · p. 14 JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140857, uma entidade denominada JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 José António Círiaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 104, oitavo andar esquerdo, Polana Cimento A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais na gestão de investimentos imobiliários e não imobiliários, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Formação, consultoria, aconselhamento em gestão e administração de empresas; b)Execução de projectos de investimento, próprios ou para terceiros, em diferentes sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) A gestão de projectos de investimento, incluindo a participação financeira em diferentes sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão áreas complementares de actuação:
Texto do artigo · p. 15 a)Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de assessoria contabilística;
Número ou marcador · p. 15 c) Criação e representação de sociedades de terceiros em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Círiaco Castilho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Participações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140857, uma entidade denominada JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: José António Círiaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 104, oitavo andar esquerdo, Polana Cimento A, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais na gestão de investimentos imobiliários e não imobiliários, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Formação, consultoria, aconselhamento em gestão e administração de empresas; b)Execução de projectos de investimento, próprios ou para terceiros, em diferentes sectores de actividade;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação e gestão de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 15: d) A gestão de projectos de investimento, incluindo a participação financeira em diferentes sociedades.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão áreas complementares de actuação:
  17. Texto do artigo, página 15: a)Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de assessoria contabilística;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Criação e representação de sociedades de terceiros em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Círiaco Castilho.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Participações
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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