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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140857, uma entidade denominada JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: José António Círiaco Castilho, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do DIRE n.º 11PT00032845Q, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 de Janeiro de 2020, adiante designado por sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de JCI, Gestão de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kongwa, n.º 104, oitavo andar esquerdo, Polana Cimento A, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais na gestão de investimentos imobiliários e não imobiliários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação, consultoria, aconselhamento em gestão e administração de empresas; b)Execução de projectos de investimento, próprios ou para terceiros, em diferentes sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços no sector imobiliário, incluindo a intermediação e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) A gestão de projectos de investimento, incluindo a participação financeira em diferentes sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão áreas complementares de actuação:
- Texto do artigo, página 15: a)Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de assessoria contabilística;
- Número ou marcador, página 15: c) Criação e representação de sociedades de terceiros em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Círiaco Castilho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Participações
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 15: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 15: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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