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- Texto do artigo, página 15: M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101295974, de 20 de Março de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Mago Moisés Gujamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110100637026P, emitido na cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Jorge Raposo Mafunga Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhetede Identidade n.º 071204005562S, emitido em Matola, a 24 de Junho de 2015;
- Texto do artigo, página 15: Francisco Itai Meque Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045536B, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de M.E.G.A – Soluções Tecnológicas, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Matola F, Avenida Rua de Sofala, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A instituição tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Disponibilizar prestação de serviços de informática com qualidade, através de soluções eficazes e criativas, auxiliando nossos clientes na conquista de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Optimizar o tempo e o investimento de tecnologias de informação de nossos clientes através da gestão pró-activa e planeada da informática e da construção e implantação de soluções de informática que diferenciem nossos clientes dentro de seus mercados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, corresponde
- Texto do artigo, página 16: a 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Mago Moisés Gujamo, com a quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Jorge Raposo Mafunga Júnior, com a quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Francisco Itai Meque Júnior, com a quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mago Moisés Gujamo, Jorge Raposo Mafunga Júnior e Francisco Itai Meque Júnior como director-geral, director-executivo e director financeiro respectivamente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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