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- Texto do artigo, página 17: MKS Express, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, a 6 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade anónima denominada MKS Express, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101364763, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MKS Express, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 371, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar, incluindo recursos humanos e administrativos, prestação de serviços na área dos transportes, incluindo serviços de correio, carga, táxi e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
- Texto do artigo, página 17: no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, e exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e, os outros accionistas, em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O acionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao presidente convocar com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral deve reunir-se, ordinariamente, nos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, apenas, pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos, cinquenta e um (51) por cento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente, a quem é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
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