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Texto do artigo · p. 18 Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 29 de Julho de 2020, da sociedade comercial Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101148491, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade, que o sócio Lance Kingsley Rutter cedeu a favor do sócio Moz CR Holding, Limitada, que desde já a quota da Moz CR Holding, Limitada passa a ser de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz CR – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Lavandarias;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços no sector de transportes;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 18 f) Acomodação;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de hotelaria, incluindo acomodação;
Número ou marcador · p. 18 h) Gestão de acampamentos;
Número ou marcador · p. 18 i) Operações de hidrocarbonetos; e
Número ou marcador · p. 18 j) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencentes ao sócio Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade inglesa, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Moz CR Holding, Limitada, Entidade Legal sob licença n.º CL3559, com sede em Dubai, Emirados Árabes, Unit GV-00-03-01-BC-03-A, Level 1, Gate Village Building 03.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Lance Kingsley Rutter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 19 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral deliberar, por maioria qualificada, sobre:
Número ou marcador · p. 19 a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 29 de Julho de 2020, da sociedade comercial Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101148491, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade, que o sócio Lance Kingsley Rutter cedeu a favor do sócio Moz CR Holding, Limitada, que desde já a quota da Moz CR Holding, Limitada passa a ser de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), corrrespondente a 99% do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passam a obter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz CR – Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Execução de obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Lavandarias;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços no sector de transportes;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Acomodação;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de hotelaria, incluindo acomodação;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Gestão de acampamentos;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Operações de hidrocarbonetos; e
  26. Número ou marcador, página 18: j) Outros serviços afins.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencentes ao sócio Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade inglesa, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido a 7 de Setembro de 2015, pela United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland, residente na cidade de Maputo;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Moz CR Holding, Limitada, Entidade Legal sob licença n.º CL3559, com sede em Dubai, Emirados Árabes, Unit GV-00-03-01-BC-03-A, Level 1, Gate Village Building 03.
  34. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência, administração da sociedade e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Gerência e administração)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Lance Kingsley Rutter, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
  44. Número ou marcador, página 19: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  45. Número ou marcador, página 19: c) A política de dividendos;
  46. Número ou marcador, página 19: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 19: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral deliberar, por maioria qualificada, sobre:
  49. Número ou marcador, página 19: a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
  50. Número ou marcador, página 19: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  51. Número ou marcador, página 19: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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