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Texto do artigo · p. 19 Museus do Futuro – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357333, uma entidade denominada Museus do Futuro – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Gizela Armindo Mathe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho,
Texto do artigo · p. 19 n.º 44, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202873345M, emitido a 17 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 19 Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, décimo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360650Q, emitido a 17 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 19 Armando Ernesto Sultane Bazar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na rua de Coimbra, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282270I, emitido a 16 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Museus do Futuro - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria em museologia e património cultural e natural, nas suas diversas componentes, desenvolvimento e gestão de web, e designer gráfico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 19 a) Gizela Armindo Mathe, com uma quota de 15%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Melanie Lucy Louis Pelembe, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 c) Armando Ernesto Sultane Bazar, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios, gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Armando Ernesto Sultane Bazar, que desde já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Museus do Futuro – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357333, uma entidade denominada Museus do Futuro – Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Gizela Armindo Mathe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho,
  5. Texto do artigo, página 19: n.º 44, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202873345M, emitido a 17 de Maio de 2018;
  6. Texto do artigo, página 19: Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, décimo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360650Q, emitido a 17 de Dezembro de 2015;
  7. Texto do artigo, página 19: Armando Ernesto Sultane Bazar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na rua de Coimbra, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282270I, emitido a 16 de Março de 2018.
  8. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Museus do Futuro - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria em museologia e património cultural e natural, nas suas diversas componentes, desenvolvimento e gestão de web, e designer gráfico.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Gizela Armindo Mathe, com uma quota de 15%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 19: b) Melanie Lucy Louis Pelembe, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
  24. Número ou marcador, página 19: c) Armando Ernesto Sultane Bazar, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios, gozando de direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Armando Ernesto Sultane Bazar, que desde já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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