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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Museus do Futuro – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101357333, uma entidade denominada Museus do Futuro – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Gizela Armindo Mathe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, na Avenida 24 de Julho,
- Texto do artigo, página 19: n.º 44, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202873345M, emitido a 17 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 19: Melanie Lucy Louis Pelembe, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70, décimo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360650Q, emitido a 17 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 19: Armando Ernesto Sultane Bazar, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na rua de Coimbra, n.º 39, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282270I, emitido a 16 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Museus do Futuro - Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria em museologia e património cultural e natural, nas suas diversas componentes, desenvolvimento e gestão de web, e designer gráfico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 19: a) Gizela Armindo Mathe, com uma quota de 15%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Melanie Lucy Louis Pelembe, com uma quota de 20%, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais); e
- Número ou marcador, página 19: c) Armando Ernesto Sultane Bazar, com uma quota de 65%, correspondente a 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócios, gozando de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo de Armando Ernesto Sultane Bazar, que desde já fica nomeado director-geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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