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Texto do artigo · p. 20 Nabúri-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nabúri-Service, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101350711.
Texto do artigo · p. 20 Muquissirima Salimo Régulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999049F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Nabúri-
Texto do artigo · p. 20 -Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 20 ARTIDO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, material de higiene, livraria, papelaria e insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte)
Texto do artigo · p. 20 Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 20 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nabúri-Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nabúri-Service, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101350711.
  3. Texto do artigo, página 20: Muquissirima Salimo Régulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999049F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 20: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nabúri-
  8. Texto do artigo, página 20: -Service, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  12. Texto do artigo, página 20: ARTIDO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, material de higiene, livraria, papelaria e insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Morte)
  31. Texto do artigo, página 20: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  32. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 20 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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