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- Texto do artigo, página 20: Nabúri-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Nabúri-Service, Limitada, sociedade unipessoal limitada, com sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101350711.
- Texto do artigo, página 20: Muquissirima Salimo Régulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999049F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane. Constitui, por si, uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Nabúri-
- Texto do artigo, página 20: -Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, e tem a duração de dez anos, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Texto do artigo, página 20: ARTIDO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de fornecimento e venda de material de escritório, material informático, material de higiene, livraria, papelaria e insumos agrícolas, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade unipessoal é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, em juízo ou fora dele, nos actos de negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, portanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir dentro do objecto social da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em casos de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 20 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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