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- Texto do artigo, página 1: Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101364348, uma associação denominada Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti de Lichinga,
- Texto do artigo, página 1: constituída por cidadãos nacionais: Amélia Albino Cómua, filha de Maria Mota e de Albino Cómua, natural de Nauela, distrito de Alto Molócuè, Luísa Benjamim, filha de Benjamim Chamo e de Anastâcia Cuareia, natural de Metarica – Maúa, Ana Henriques Pedro Candiva, filha de Henriques Pedro e de Teresa Mivanga, natural da cidade de Pemba, Maria Madalena Foliote Castande, filha de Dinis Foliote e de Alícia Chazaume, natural de Cobué, distrito de Lago, Beatriz Gervásio, filha de Gervásio Miropo e de Paulina Francisco,
- Texto do artigo, página 1: natural de Lichinga, Luciana Luís, filha de Luís Namachiquicha e de Maria Amélia José, natural de Mugema, distrito de Alto Molócuè. Maria Rosa Comodar Thole, filha de Comodar Thole e de Vila Mbofana, natural da cidade de Tete, Rosa Sepo Tavares, filha de Vasco Pereira Tavares e de Raina Sepo, natural da cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, Cristina Teresa Ali Bonomar, filha de Ali Saide e de Amina Mbuachi, natural da cidade de Lichinga, Ana Clara Guido, filha de Guido Nande e de Valéria Ligonha, natural de Maúa – Sede, ambos,
- Texto do artigo, página 2: residentes na cidade de Lichinga, reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Jardim Infantil Casa do Sorriso das Mães de Santa Paula Frassinetti é constituída por cidadãos nacionais residentes em Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Lichinga, província de Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros distritos do Niassa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar e dinamizar a educação permanente, solidariedade social, integração comunitária e inclusão social;
- Número ou marcador, página 2: b) Dinamizar, coordenar, participar e executar acções educativas com vista ao planeamento educacional integrado nas áreas de serviço de apoio a crianças e jovens em situação de privação de direitos e, ou integrados com a família, em situação de pobreza e exclusão social, e ou em grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e apoiar formas de inclusão social ao nível de educação, de
- Texto do artigo, página 2: formação e outras formas de apoio consideradas oportunas de acordo com as diversas problemáticas;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar acções de formação, de sensibilização e de qualificação;
- Número ou marcador, página 2: e) Fomentar e apoiar as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções de assistência alimentar, particularmente em caso de necessidade, de ajuda humanitária ou de apoio em situação de emergência;
- Número ou marcador, página 2: g) Apoiar na organização e ou fomentar acções de alfabetização de educação familiar, especialmente direccionada para mulheres e jovens com dificuldades de aprendizagem e em risco social;
- Número ou marcador, página 2: h) Fomentar e dinamizar espaços culturais, de convívio e laser;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções de cooperação com outras organizações similares nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: j) Exercer publicidades viradas essencialmente para o benefício da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: k) Negociar junto de doadores, organizações não-governamentais nacionais assim como internacionais, instituições financeiras, créditos, doações ou subvenções para a associação e/ou membros;
- Número ou marcador, página 2: l) Promover intercâmbio e troca de experiência com outras associações nacionais e estrangeiras afins; e
- Número ou marcador, página 2: m) Desenvolver outras actividades compatíveis com os estatutos e demais legislações vigentes no país.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos são aqueles que forem admitidos como tal depois de despacho do reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros efectivos e honorário será decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 2: g) Pagar os fundos da associação levantados pelos membros a título de crédito caso existam;
- Número ou marcador, página 2: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários
- Número ou marcador, página 2: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Pedir o seu afastamento da associação; h)Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; b)Apoiar a organização no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividade e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do procedimento disciplinar
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A violação dos deveres e demais decisões saídas dos órgãos da associação são passíveis de procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao Conselho de Direcção que, acto contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Instaurar-se-á o processo disciplinar ex-officio pelo presidente da associação sempre que constatar infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do acto, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Não serão objecto de prova os factos notórios, incontroversos ou confessados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicados as seguintes penas, consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Afastamento dos cargos directivos; d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Faltem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior de três a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o estabelecido de formas organizacionais ou de representação da associação; c)Discussão de quaisquer outros assuntos apresentados durante a assembleia; incluindo quaisquer resoluções propostas para a adopção pela assembleia e votação de tais soluções;
- Número ou marcador, página 3: d) Discussão sobre o relatório do ano precedente;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia é constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Texto do artigo, página 3: a)Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Abrir, suspender e encerrar a secção;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 3: i) Assinar juntamente com os secretários as actas das secções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias e funcionamento das Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de quinze dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) E dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar cartas de secções, contratos, escrituras, cheques e de mais documentos;
- Número ou marcador, página 4: f) Escrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa e a Mesa Geral para a eleição dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicar penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação, activar passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: j) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e
- Texto do artigo, página 4: extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) secções consecutivas ou seis interpeladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo em estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza-seão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 4: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras de experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Fiscalizar a situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar à Assembleia Geral irregularidades e infracções que tenham acontecido;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa de todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens móveis, imóveis registados em seu nome, direitos e obrigações que adquira ou contrária na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São considerados fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto de jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 4: c) Qualquer subsídio, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 4: Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de não menor de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação pode dissolver-se por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A dissolução da associação poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Todos casos omissos e dúvidas existentes do presente estatuto, regular-se-ão pelo regulamento interno e pela legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, aos 6 e um dias do mês de Agosto do ano dois mil e vinte. — O Conservador,Ilegível.
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