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Texto do artigo · p. 20 Pedreira de Naciaia, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100677768, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Acta Avulsa n.º 1/2020
Texto do artigo · p. 20 Aos dezassete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Bernane Yohane Amili, Desteria Bernabé Amili e Roberto Bernabé Amili Júnior, constituindo assim um
Texto do artigo · p. 20 quórum de 70% do capital social, equivalemte a mais dois terços o bastante para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Exclusão de sócio.
Texto do artigo · p. 20 Aberta a cessão, o sócio maioritário Bernane Yohane Amili explicou o conteúdo dos estatutos, tendo sido entendido por todos os sócios presentes e fez um breve historial dando a explicação de como estavam a decorrer as actividades da sociedade, sendo elas as realizadas e por realizar e não se dialogando bastante, entra ao ponto da agenda do trabalho no concernente à retirada do sócio Adolfo Isaías Guamba, pelos seguintes factos: no dia seis de Maio de dois mil e dezanove foi-lhe enviada uma convocatória para assembleia geral que teria lugar no dia dez de Maio do mesmo ano, na qual ele não se fez comparecer, mesmo tendo recebido a respetiva convocatória, em seguida no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove também lhe fora enviado uma convocatória com o mesmo objectivo da primeira, tendo este não se fazer presente e nem dar explicação da sua ausência e o não mais bastante, no dia vinte de Maio de dois mil e vinte lhe fora emviado uma convocatória, tendo esta sido respondida pelo notificado e este manifestou o interesse de expor por sua livre vontade a sua quota deixando à disposição dicidirem sobre ela e não se dialogando bastante os sócios dicidiram que a quota em epígrafe passaria para o sócio maioritário, passando esse a deter 70% do capital social e, em consequência desta operação, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), destribuído de forma desigual, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Bernane Yohane Amili, com setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Desteria Bernabé Amili, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Roberto Bernabé Amili Júnior, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado ficam a vigorar as disposições do pacto anterior, em que se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 19 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Pedreira de Naciaia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a sociedade com a denominação Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100677768, cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 20: Acta Avulsa n.º 1/2020
  4. Texto do artigo, página 20: Aos dezassete dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Pedreira de Naciaia, Limitada, na sua sede social em Naciaia, distrito de Namacurra, província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Bernane Yohane Amili, Desteria Bernabé Amili e Roberto Bernabé Amili Júnior, constituindo assim um
  5. Texto do artigo, página 20: quórum de 70% do capital social, equivalemte a mais dois terços o bastante para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Exclusão de sócio.
  7. Texto do artigo, página 20: Aberta a cessão, o sócio maioritário Bernane Yohane Amili explicou o conteúdo dos estatutos, tendo sido entendido por todos os sócios presentes e fez um breve historial dando a explicação de como estavam a decorrer as actividades da sociedade, sendo elas as realizadas e por realizar e não se dialogando bastante, entra ao ponto da agenda do trabalho no concernente à retirada do sócio Adolfo Isaías Guamba, pelos seguintes factos: no dia seis de Maio de dois mil e dezanove foi-lhe enviada uma convocatória para assembleia geral que teria lugar no dia dez de Maio do mesmo ano, na qual ele não se fez comparecer, mesmo tendo recebido a respetiva convocatória, em seguida no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove também lhe fora enviado uma convocatória com o mesmo objectivo da primeira, tendo este não se fazer presente e nem dar explicação da sua ausência e o não mais bastante, no dia vinte de Maio de dois mil e vinte lhe fora emviado uma convocatória, tendo esta sido respondida pelo notificado e este manifestou o interesse de expor por sua livre vontade a sua quota deixando à disposição dicidirem sobre ela e não se dialogando bastante os sócios dicidiram que a quota em epígrafe passaria para o sócio maioritário, passando esse a deter 70% do capital social e, em consequência desta operação, alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redação:
  8. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), destribuído de forma desigual, pertencente aos seguintes sócios:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Bernane Yohane Amili, com setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Desteria Bernabé Amili, com 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Roberto Bernabé Amili Júnior, com 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  15. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado ficam a vigorar as disposições do pacto anterior, em que se produziu a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  16. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 19 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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