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Texto do artigo · p. 21 Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360652, uma entidade denominada Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Júlio Fabião Constantino Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 2, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105009068S, emitido a 27 de Junho de 2019, válido até 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713601M, emitido a 4 de Janeiro de 2016, válido até 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, Circular de Maputo, quarteirão 14, casa n.º 446, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Construções e manutenções industriais;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaboração de projectos, dimensionamento e cálculo de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de hidráulica e pneumática.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Júlio Fabião Constantino Massingue, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora deste, serão exercidas pelo sócio Júlio Fabião Constantino Massingue, que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade/ dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Primeiro exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360652, uma entidade denominada Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Júlio Fabião Constantino Massingue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, quarteirão 2, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 090105009068S, emitido a 27 de Junho de 2019, válido até 26 de Junho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Matola, cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105713601M, emitido a 4 de Janeiro de 2016, válido até 4 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 21: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação
  9. Texto do artigo, página 21: A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada, é uma sociedade limitada de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Texto do artigo, página 21: A Proeng Serviços de Hidráulica & Engenharia, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Nkobe, Circular de Maputo, quarteirão 14, casa n.º 446, podendo, por deliberação da assembleia geral, alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, mediante autorização de autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização nos domínios seguintes:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Construções e manutenções industriais;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Elaboração de projectos, dimensionamento e cálculo de estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de hidráulica e pneumática.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminadas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Júlio Fabião Constantino Massingue, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Elton Teófilo dos Santos Ubaldo Mendes, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado
  26. Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora deste, serão exercidas pelo sócio Júlio Fabião Constantino Massingue, que é desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender indicar, por via de uma autorização.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade/ dissolve-se nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGOS SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Primeiro exercício social
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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