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Texto do artigo · p. 21 PSJ Botlle Store de Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101356957, a sociedade PSJ Botlle Store de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação PSJ Botlle Store de Tete, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo a sociedade utilizar a seguinte abreviatura PSJ, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegaçðes ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Henry Chidi Nnadi, Celestina Luís Milambo Fotine
Texto do artigo · p. 22 e Júlio Manuel Maduele, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50195852, emitido a 3 de Janeiro de 2015, pela república federal da Nigéria, residente nacidade de Tete, bairro M’páduè, inscrito sob o NUIT 104599737;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Celestina Luís Milambo Fotine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423164J, emitido a 29 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, inscrita sob o NUIT 109 526 967;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Manuel Maduele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030470M, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, inscrito sob o NUIT 108311940.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: PSJ Botlle Store de Tete, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101356957, a sociedade PSJ Botlle Store de Tete, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação PSJ Botlle Store de Tete, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo a sociedade utilizar a seguinte abreviatura PSJ, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, cidade de Tete, Província de Tete.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegaçðes ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios Henry Chidi Nnadi, Celestina Luís Milambo Fotine
  19. Texto do artigo, página 22: e Júlio Manuel Maduele, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para efeito.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de seiscentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural da Aba - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50195852, emitido a 3 de Janeiro de 2015, pela república federal da Nigéria, residente nacidade de Tete, bairro M’páduè, inscrito sob o NUIT 104599737;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a sócia Celestina Luís Milambo Fotine, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423164J, emitido a 29 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, inscrita sob o NUIT 109 526 967;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Manuel Maduele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030470M, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Inhambane, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, inscrito sob o NUIT 108311940.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 19 de Agosto de 2020. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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