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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: R & T Waterpool, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380467, uma entidade denominada, R & T Waterpool, Limitada, entre: Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa
- Texto do artigo, página 22: Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB371637, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Setúbal, residente no Condomínio Petromoc, Bairro Fomento, Matola; e
- Texto do artigo, página 22: Teresa Inácia Gervásio Nhongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851521B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2015, residente na Avenida Samora Machel, Q. 25, Bairro Tchumene 2, cidade da Matola; É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma R & T Waterpool, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 883, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção e manutenção de piscinas, bem como de automação e instrumentação industrial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa Monteiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre à terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Dos) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Teresa Inacia Gervásio Nhongo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios, podendo qualquer um destes ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo-o (a) regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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