Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 R & T Waterpool, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380467, uma entidade denominada, R & T Waterpool, Limitada, entre: Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa
Texto do artigo · p. 22 Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB371637, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Setúbal, residente no Condomínio Petromoc, Bairro Fomento, Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Teresa Inácia Gervásio Nhongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851521B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2015, residente na Avenida Samora Machel, Q. 25, Bairro Tchumene 2, cidade da Matola; É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma R & T Waterpool, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 883, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção e manutenção de piscinas, bem como de automação e instrumentação industrial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa Monteiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre à terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Dos) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Teresa Inacia Gervásio Nhongo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios, podendo qualquer um destes ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo-o (a) regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reserva legal, facultativa e o lucro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: R & T Waterpool, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380467, uma entidade denominada, R & T Waterpool, Limitada, entre: Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa
  3. Texto do artigo, página 22: Monteiro, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB371637, emitido a 31 de Janeiro de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Setúbal, residente no Condomínio Petromoc, Bairro Fomento, Matola; e
  4. Texto do artigo, página 22: Teresa Inácia Gervásio Nhongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100851521B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2015, residente na Avenida Samora Machel, Q. 25, Bairro Tchumene 2, cidade da Matola; É celebrado o presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 22: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma R & T Waterpool, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 883, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção e manutenção de piscinas, bem como de automação e instrumentação industrial.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Faustino Dolbeth e Costa Monteiro;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Teresa Inácia Gervásio Nhongo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre à terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 22: Dos) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Teresa Inacia Gervásio Nhongo.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios, podendo qualquer um destes ser representado (a) por mandatário (a) especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir no respeito às deliberações dos sócios, incluindo-o (a) regularmente nas tomadas de decisões sobre matérias de gestão da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Reserva legal, facultativa e o lucro)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegralo, e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  54. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Lei aplicável)
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.