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Texto do artigo · p. 24 Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367576, uma entidade denominada, Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Edmilson Joanito Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2016, e válido até 10 de Agosto de 2021 residente em Maputo, no Bairro de Hulene A, rua do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de cereais, pseudocereais, leguminosas, vegetais, legumes, amêndoas, grãos, lentinha;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho, de aves domésticas e congelados;
Número ou marcador · p. 24 c) Frutos do mar, crustáceos, moluscos, cefalópodes, peixe, frutas, pseudofrutos frescos e secos; d)A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade como prestação de serviços de consultoria empresarial e intermediação, importação e exportação de matérias de uso específico a sua atividade ou que estejam relacionado;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas, entre outros serviços relacionados ao seu objeto;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, e integralmente subscrita em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 24 Não exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio único Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará a poderes para nomear mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, no que tange aos procedimentos relativos a assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, compete somente ao sócio único Edmilso Joanito Domingos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 3 vezes por ano, para apreciação e
Texto do artigo · p. 24 aprovação do balanco trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367576, uma entidade denominada, Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Edmilson Joanito Domingos, solteiro de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2016, e válido até 10 de Agosto de 2021 residente em Maputo, no Bairro de Hulene A, rua do Aeroporto.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Seafood Fisherman – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da escrita.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de cereais, pseudocereais, leguminosas, vegetais, legumes, amêndoas, grãos, lentinha;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho, de aves domésticas e congelados;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Frutos do mar, crustáceos, moluscos, cefalópodes, peixe, frutas, pseudofrutos frescos e secos; d)A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade como prestação de serviços de consultoria empresarial e intermediação, importação e exportação de matérias de uso específico a sua atividade ou que estejam relacionado;
  16. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas, entre outros serviços relacionados ao seu objeto;
  17. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, e integralmente subscrita em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: Não exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio único Edmilson Joanito Domingos, a posterior em assembleia será nomeado por ele uma ou mais representantes com dispensa de caução, basta a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento que dará a poderes para nomear mandatários da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, no que tange aos procedimentos relativos a assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-bankig, financiamentos, compete somente ao sócio único Edmilso Joanito Domingos.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia reune-se ordinariamente 3 vezes por ano, para apreciação e
  30. Texto do artigo, página 24: aprovação do balanco trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Participações)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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