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- Texto do artigo, página 24: Supreme Haircut Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101379787, de 28 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.º 110103991510S, emitido no dia 9 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro da Sommerchield, rua Faralay, n.º 161, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 114031364;
- Texto do artigo, página 25: Hesley Boaventura Parsotamo, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500090Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, Bairro da Polana Cimento, n.º 138, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 115657607; e
- Texto do artigo, página 25: Valter Isaias Enoque Gomane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784218I, emitido a 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1694, 7.º andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT n.º 115749269.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas, com a denominação social Supreme Haircut Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, Bairro da Polana Cimento, n.º 138, 2.º andar, flat 6, cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal: corte e lavagem de todo o tipo de cabelo e barba humana, importação e comercialização de produtos de estética e saúde.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem como objecto secundário: importação e comercialização a retalho de bebidas quentes, alcoólicas, não alcoólicas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do capital
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), o qual se encontra integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio, Emanuel Baptista de Clêsio Nhanombe;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio, Hesley Boaventura Parsotamo; e
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio, Valter Isaias Enoque Gomane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o administrador único.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, investir o administrador único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reunião)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Texto do artigo, página 25: b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com pelo menos 7 (dias) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 25: a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do administrador único
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do administrador único)
- Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único pode:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir contas bancárias á ordem da sociedade em qualquer banco nacional;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou por mandatário da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos em conformidade com decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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