Wilker Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Wilker Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Wilker Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indetermi- nado, contando-se o seu início partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de escritórios, prestação de serviço de fornecimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 30 mil meticais, que corresponde a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Amarildo da Silva Neves, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Vicente José de Encarnação Tavares, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Wilson de Luanda Martins Ramos, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral. Os aumentos e redução do capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 28 geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessação de cotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Amarildo da Silva Neves, Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, sendo suficiente suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 28 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos madatos;
Número ou marcador · p. 28 e) Zelar pela organização da execução da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a lê concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de quinze de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e de mais legislações aplicais na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 18 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Wilker Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Wilker Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indetermi- nado, contando-se o seu início partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de escritórios, prestação de serviço de fornecimento.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 30 mil meticais, que corresponde a soma de três quotas distribuídos da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Amarildo da Silva Neves, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Vicente José de Encarnação Tavares, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Wilson de Luanda Martins Ramos, detém dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes mediante deliberação tomada em assembleia geral. Os aumentos e redução do capital social serão efectuados de acordo com as necessidades da sociedade e conforme deliberação da assembleia
  24. Texto do artigo, página 28: geral. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessão a terceiros carece de consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação de cotas poderão ocorrer por livre vontade dos sócios e dentro dos limites da lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Amarildo da Silva Neves, Vicente José de Encarnação Tavares e Wilson de Luanda Martins Ramos, sendo suficiente suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer todos os poderes necessários para o funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  32. Número ou marcador, página 28: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 28: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos madatos;
  34. Número ou marcador, página 28: e) Zelar pela organização da execução da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a lê concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Balanço
  38. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de quinze de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e de mais legislações aplicais na república de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  44. Texto do artigo, página 28: 18 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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