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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101246213, denominada ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Zoheb Jamal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ZS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro de Maringanha, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços, na área de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 28: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 28: d) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 28: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupa interesse económicos, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Zoheb Jamal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, sendo as quantitativas e modalidades decididas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Zoheb Jamal que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluida a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 22 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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