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- Texto do artigo, página 6: Clesmar, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101379736, uma sociedade denominada Clesmar, S.A.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Nome e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Clesmar, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro do Alto Maé A, rua Rainha Dona Leonor, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de bens e serviços em geral; prestação de
- Texto do artigo, página 7: bens e serviços na área de marketing e publicidade, através de painéis luminosos, artigos publicitários e de marketing, desenho gráfico, impressão gráfica; comercialização de material de escritório, material escolar, material informático, material para saneamento, água, construção e electricidade; importação de materiais e produtos para satisfação do objecto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade exercerá igualmente quaisquer outras actividades que sejam permitidas pela legislação aplicável, bem como poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e está representado por 1.000 (mil) acções, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções representativas do capital social serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem ou mil, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta do administrador único.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, investir o Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar no território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência por carta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; f)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: h) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 7: a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação
- Texto do artigo, página 8: ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; e
- Número ou marcador, página 8: f) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de Presidente do Conselho de Administração; ou b)Pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 8: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 8: c) Do montante remanescente, 25% (vinte e cinco por cento) serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 8: d) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que esteja sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da sociedade deliberará sobre a liquidação e partilha do património social e nomeará os liquidatários.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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