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Texto do artigo · p. 8 Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055673, uma entidade denominada, Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Julio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, valido até 5 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de informatica;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 9 e) Gestão e manutencão de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão de estações de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 h) Representações internacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à um único sócio Julio Pinheiro Cheman, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
Número ou marcador · p. 9 e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Director-geral
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Julio Pinheiro Cheman.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055673, uma entidade denominada, Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Julio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, valido até 5 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Texto do artigo, página 8: Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de informatica;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material informático;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Gestão e manutencão de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 9: f) Gestão de estações de serviços;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Representações internacionais.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Capital social
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à um único sócio Julio Pinheiro Cheman, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 9: Da administração, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Administração
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Competências
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Director-geral
  50. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Julio Pinheiro Cheman.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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