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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101055673, uma entidade denominada, Direction Up – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Julio Pinheiro Cheman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289705I, valido até 5 de Setembro de 2023, residente em Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 421, 2.º andar direito.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de reposabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: Direction-Up – Sociedade Unipessoal, Limitada., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de informatica;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 9: e) Gestão e manutencão de edifícios;
- Número ou marcador, página 9: f) Gestão de estações de serviços;
- Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: h) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à um único sócio Julio Pinheiro Cheman, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada por um administrador, conforme a determinação do único sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: d) Efectuar movimentos e translações bancárias;
- Número ou marcador, página 9: e) Comprar, arrendar e trespassar bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Director-geral
- Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único Julio Pinheiro Cheman.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do único sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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