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Texto do artigo · p. 9 EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas treze horas, reuniram-se na com a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo, em a assembleia geral extraordinária da sociedade EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101372952, onde esteve o sócio único Rodrigues Adriano Monjane, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, para deliberar sobre o cessão de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 Rodrigues Adriano Monjane, solteiro, maior, natural de Nhacutse Xai-Xai, residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133388I;
Texto do artigo · p. 9 Vânia Rodrigues Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101559236C, residente nesta cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 9 Carmen Rodrigues Monjane, residente nesta cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação da EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada, e tem a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração da indústria de artigos diversos de cobre, latão e loiças, alumínio em geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração posterior de qualquer indústria ou comércio e a exploração de qualquer ramo de negócio por intermédio de outras sociedades ou a elas associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Rodrigues Adriano Monjane, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Vânia Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Carmen Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activamente ou passivamente, serão exercida pelo sócio Rodrigues Adriano Monjane, que desde já fica nomeado o gerente com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos em juízo e fora dela.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas treze horas, reuniram-se na com a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo, em a assembleia geral extraordinária da sociedade EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101372952, onde esteve o sócio único Rodrigues Adriano Monjane, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, para deliberar sobre o cessão de quotas na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo primeiro, terceiro e quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: Rodrigues Adriano Monjane, solteiro, maior, natural de Nhacutse Xai-Xai, residente nesta cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101133388I;
  5. Texto do artigo, página 9: Vânia Rodrigues Monjane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 9: portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101559236C, residente nesta cidade da Matola; e
  7. Texto do artigo, página 9: Carmen Rodrigues Monjane, residente nesta cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação da EMAL – Empresa Moçambicana de Alumínios, Limitada, e tem a sede no bairro de Santos, cidade da Matola, município da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Exploração da indústria de artigos diversos de cobre, latão e loiças, alumínio em geral;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Exploração posterior de qualquer indústria ou comércio e a exploração de qualquer ramo de negócio por intermédio de outras sociedades ou a elas associados.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor:
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Rodrigues Adriano Monjane, com 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Vânia Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Carmen Rodrigues Monjane, com 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 9: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activamente ou passivamente, serão exercida pelo sócio Rodrigues Adriano Monjane, que desde já fica nomeado o gerente com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos em juízo e fora dela.
  27. Texto do artigo, página 9: Matola, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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