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Texto do artigo · p. 10 Fariox, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362752, uma entidade denominada Fariox, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Farai Ronoledi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106088726S, emitido na cidade da Matola, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, quarteirão 42, casa 42, outorga em nome e na qualidade de administrador e representante da sociedade Fariox, Limitada, sociedade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Porém, o outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Fariox, Limitada, e adiante designada por sociedade limitada, sem conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fariox, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 Sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sede na rua de Chiunde, n.º 67, bairro Polana, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não tem duração prevista para o seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem como objecto ferragem de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de logística, procurement, treinamentos, compra e venda de equipamentos de proteção e elétricos, válvulas, tubos, de entre outros.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 Capital social e participação social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Farai Ronoledi na
Texto do artigo · p. 10 qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fariox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362752, uma entidade denominada Fariox, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Farai Ronoledi, solteiro, empresário de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106088726S, emitido na cidade da Matola, aos 24 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, quarteirão 42, casa 42, outorga em nome e na qualidade de administrador e representante da sociedade Fariox, Limitada, sociedade limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Porém, o outorgante acima indicado tem, por si, justo a presente sociedade limitada, com a denominação Fariox, Limitada, e adiante designada por sociedade limitada, sem conselho de administração e que regerse-á pelas legislações vigentes no país e pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação da sociedade
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fariox, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 10: Sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sede na rua de Chiunde, n.º 67, bairro Polana, cidade de Maputo-Moçambique, podendo por decisão da assembleia ou único accionista mudar a sede social, criar sucursais, filiais, em qualquer parte do país, ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não tem duração prevista para o seu exercício económico, isto quer dizer que tem uma duração por um período indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem como objecto ferragem de vendas de produtos diversos e prestação de serviços de logística, procurement, treinamentos, compra e venda de equipamentos de proteção e elétricos, válvulas, tubos, de entre outros.
  13. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social e participação social
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito da sociedade é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em dinheiro, perfazendo 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão
  18. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, passa desde já a cargo de Farai Ronoledi na
  19. Texto do artigo, página 10: qualidade de socio único e gerente e com plenos poderes de administração e gestão. O administrador tem plenos poderes de nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com observância dos preceitos dos atos uniformes relativos aos direitos das sociedades comerciais e ao agrupamento de interesses económicos e públicos seguindo a luz do Código Comercial e legislação vigente em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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