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Texto do artigo · p. 11 Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 86 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zinat Yunus Ibrahim solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100063543B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação GranadaMinerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de produtos minerais e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 11 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 f) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da sócia, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 11 Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição da Directora, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da directora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 86 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zinat Yunus Ibrahim solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100063543B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GranadaMinerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Mineração;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos minerais e exportação;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 11: d) Construção de estradas e pontes;
  26. Número ou marcador, página 11: e) Construção civil;
  27. Número ou marcador, página 11: f) Transportes e logística;
  28. Número ou marcador, página 11: g) Comércio e indústria.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 11: Por decisão da sócia, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  38. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Administração e direcção)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição da Directora, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da directora.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
  59. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício na data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
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