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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 86 à 89 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zinat Yunus Ibrahim solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100063543B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Granada-Minerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GranadaMinerais & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de produtos minerais e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 11: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: f) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 11: g) Comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 11: Por decisão da sócia, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Zinat Yunus Ibrahim.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, designada por directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 11: Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição da Directora, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da directora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela directora em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Notário, Ilegível.
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