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Texto do artigo · p. 11 Interior-Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Agosto ano de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social
Texto do artigo · p. 12 da sociedade Interior-Zone, Limitada, registada sob n.º 101529274, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade mineira (prospeção, e pesquisa, comercialização e concessão mineira);
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio no geral (exportação e importação de minerais);
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Interior-Zone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Agosto ano de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social
  3. Texto do artigo, página 12: da sociedade Interior-Zone, Limitada, registada sob n.º 101529274, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins;
  9. Número ou marcador, página 12: b) Actividade mineira (prospeção, e pesquisa, comercialização e concessão mineira);
  10. Número ou marcador, página 12: c) Comércio no geral (exportação e importação de minerais);
  11. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  12. Texto do artigo, página 12: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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