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- Texto do artigo, página 11: Interior-Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis dias do mês de Agosto ano de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social
- Texto do artigo, página 12: da sociedade Interior-Zone, Limitada, registada sob n.º 101529274, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade mineira (prospeção, e pesquisa, comercialização e concessão mineira);
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio no geral (exportação e importação de minerais);
- Número ou marcador, página 12: d) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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