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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kero Produtos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101536521, uma sociedade denominada Kero Produtos e Servicos, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kero Produtos e Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua da padaria Maxixe, bairro de Campoane, no distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos para o lar, desde produtos decorativos, mobiliário de médio porte, para pequenos utensílios domésticos como loiça.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais equivalente a noventa por cento do capital social, correspondente a sócia Nilza Antonieta Rafael Mazive
- Texto do artigo, página 13: Sengulane, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, residente em Xinonaquila, Boane, quarteirão 15, casa n.º 255, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234208B, emitido a vinte e oito de Novembro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e outra quota de cinco mil meticais equivalente a dez por cento do capital social respectivamente correspondente o sócio Jessen Moises Sengulane, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chinonanquila, distrito de Boane, quarteirão 5, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500097977I, emitido a onze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Nilza Antonieta Rafael Mazive Sengulane e Jessen Moises Sengulane que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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